Recuperação não começa na crise: começa no caixa
Nos últimos anos, o aumento dos pedidos de recuperação judicial no Brasil trouxe à tona uma discussão essencial para empresários e investidores: afinal, quando uma empresa deve recorrer a esse instrumento? A resposta mais comum ainda é equivocada. Na prática, a recuperação judicial segue sendo tratada como um último recurso, acionado apenas quando a empresa já está em colapso.
Para Ezequiel Douglas Wilbert é Sócio-Fundador e CEO da Safegold Capital, essa leitura distorce completamente a lógica do instrumento. “A recuperação não deveria ser vista como o fim da linha, mas como uma ferramenta de reorganização financeira no momento certo. E esse momento é definido por um único fator: o capital de giro e a capacidade de geração de caixa do negócio”, afirma.
Na avaliação do especialista, o erro mais recorrente está em ignorar a regra do fluxo de caixa. A maioria das empresas entra em dificuldade não por falta de faturamento ou até mesmo de lucro econômico, mas por um descasamento entre a geração de caixa, as amortizações e o serviço da dívida. Enquanto o negócio apresenta EBITDA positivo, os compromissos financeiros, especialmente juros e principal, podem ultrapassar a capacidade mensal de pagamento.
“É nesse ponto que começa o problema. A empresa entra em um ciclo de dependência de crédito de curto prazo, passa a antecipar recebíveis e perde liquidez de forma gradual. O problema não está na operação, está na estrutura financeira”, explica Ezequiel.
Esse desalinhamento fica ainda mais evidente nas negociações com credores. Instituições financeiras, em geral, seguem uma lógica padronizada, com alongamentos limitados, exigência de novas garantias e foco em rolagem da dívida. Já as empresas precisam de soluções mais aderentes à sua realidade operacional, como prazos mais longos, períodos de carência e, principalmente, redução efetiva do serviço da dívida.
Quando prevalece a chamada cartilha bancária, o resultado tende a ser apenas o adiamento do problema. “Se a dívida não cabe no fluxo de caixa, ela não vai ser paga. Pode até ser postergada, mas não resolvida”, resume.
Nos últimos anos, grandes empresas passaram a adotar uma abordagem mais estratégica, utilizando a recuperação extrajudicial de forma preventiva. Nesses casos, a reorganização dos passivos ocorre antes da ruptura, com o objetivo de preservar o capital de giro e manter a operação saudável. São companhias que ainda apresentam resultado econômico positivo, geração de caixa operacional e algum grau de independência financeira.
“O objetivo não é sobreviver. É preservar valor. Essa é a diferença entre uma recuperação bem estruturada e uma recuperação emergencial”, diz.
Antes de qualquer decisão, no entanto, o diagnóstico precisa ser preciso. É necessário avaliar se a geração de caixa é suficiente para suportar a renegociação, se o EBITDA cobre o serviço da dívida e se há espaço para ajustes operacionais que aumentem a liquidez. Quando essas respostas são positivas, muitas empresas conseguem renegociar fora do ambiente judicial, reequilibrar o passivo e evitar medidas mais drásticas.
Quando não há alinhamento com credores e a estrutura da dívida permanece incompatível com o caixa, a recuperação judicial passa a ser inevitável. Ainda assim, há diferenças importantes entre uma recuperação planejada e uma recuperação por sobrevivência. No primeiro caso, a empresa ainda gera resultado, possui alguma reserva de capital de giro e consegue operar sem dependência imediata de crédito, o que permite um processo mais organizado. No segundo, a ausência de liquidez e a deterioração operacional tornam o cenário mais crítico.
Nessas situações, é comum que a empresa passe a operar fora do sistema bancário tradicional, recorrendo a alternativas como FIDCs, securitizadoras e crédito baseado em recebíveis. O financiamento deixa de estar ancorado na empresa e passa a depender da qualidade dos seus clientes, os chamados sacados.
“É uma solução viável, mas tem custo. Esse tipo de crédito encarece a operação e pode comprometer margem. Em alguns casos, a empresa perde competitividade justamente no momento em que mais precisa dela”, afirma Ezequiel.
Outro ponto frequentemente negligenciado é a origem do problema. Tratar a reestruturação como uma questão exclusivamente financeira tende a levar a soluções incompletas. O endividamento, na maioria das vezes, é consequência de falhas operacionais, como precificação inadequada, estrutura de custos desalinhada, crescimento sem capital de giro e ineficiência na gestão do ciclo financeiro.
Por isso, a recuperação sustentável exige uma abordagem dupla: reestruturação do passivo e reestruturação da operação. “Dívida é sintoma, não causa. Se a operação não for ajustada, a empresa até sobrevive, mas não se sustenta”, diz.
No fim, o fator que mais influencia o sucesso do processo é o timing. Empresas que agem cedo preservam caixa, mantêm competitividade e conseguem estruturar soluções definitivas. Já aquelas que postergam a decisão perdem liquidez, encarecem o capital e reduzem drasticamente suas alternativas.
“A lógica é simples: recuperação não é sobre dívida. É sobre fluxo de caixa. Quem entende isso cedo atravessa a crise. Quem ignora, geralmente chega tarde demais”, conclui.
