IBEF-PR explica como seu Imposto de Renda pode ajudar o Rio Grande do Sul

 IBEF-PR explica como seu Imposto de Renda pode ajudar o Rio Grande do Sul

Além de poder doar parte do IRPF, especialistas do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças chamam a atenção para Lei de 2022 que auxilia empresas e trabalhadores em situação de calamidade

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda do trabalhador, sendo também uma das principais fontes de receita do Governo Federal. Somente em 2023 a arrecadação com o imposto somou R$ 2,318 trilhões. Segundo o coordenador do Comitê Tribtário e Empresarial do IBEF-PR, Hadler Martines, é possível destinar parte deste recurso para as cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

“Lembramos que o contribuinte pessoa física, na entrega de sua declaração, poderá destinar até 6% do seu IRPF para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso (3% para cada). Ao preencher a Declaração, basta clicar no ícone “Doações Diretamente na Declaração” e fazer as doações, identificando o Estado do Rio Grande do Sul ou algum dos seus municípios afetados como beneficiário”, explica Hadler.

A doação só está disponível para quem adotar a Declaração no modelo completo e mesmo quem já entregou poderá retificá-la para fazer as doações. Assim que as doações forem selecionadas, o sistema emitirá os Darfs para cada fundo contemplado, os quais devem ser pagos em parcela única até o último dia de entrega da Declaração.

Segundo o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Paraná, há outra legislação muito importante para empreendedores e trabalhadores que foram afetados pela tragédia no Rio Grande do Sul: a Lei 14.437/2022. A legislação retomou, com algumas atualizações, as normas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi aplicado durante a pandemia causada pelo Coronavírus, porém, sendo estabelecido agora de forma permanente. As normativas permitem o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, além do aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e possibilidade de suspensão dos recolhimentos do FGTS.

Os contratos de trabalho também poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Também é possível reduzir proporcionalmente a jornada e o salário, visando a preservação de empregos e renda, para garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública na região afetada.

O coordenador, Hadler Martines, explica ainda que empregado e empregador podem estabelecer um contrato simples, firmado previamente ou no prazo de 30 dias a partir da data da mudança do regime de trabalho, definindo as regras, o prazo de duração, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada para a prestação do teletrabalho ou trabalho remoto, e as disposições relativas ao reembolso de despesas suportadas pelo empregado.

É importante destacar que o prazo máximo para a adoção das medidas trabalhistas alternativas é de até 90 (noventa) dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública (nacional, estadual, distrital ou municipal) reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

Sobre o IBEF-PR

Há 39 anos, o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF Paraná é uma instituição sem fins lucrativos, que congrega executivos de finanças dos vários segmentos da atividade econômica do Paraná, dentre eles: executivos das áreas de indústria, comércio, consultorias, empresas de serviços, auditorias, instituições financeiras (bancárias e não-bancárias) e instituições governamentais.

Por meio de seus comitês de Finanças, Desenvolvimento de Lideranças, Tributário e Empresarial, Inovação e ESG, o IBEF Paraná realiza eventos, projetos, discussões e compartilha conhecimento para contribuir com o desenvolvimento dos profissionais de finanças do Paraná.

Cesar Franco

Cesar Franco

Colunista da Revista Dimensão.

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