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Advogadas alertam empresas que registro no CRA-PR nem sempre é obrigatório
A advogada Amália Pasetto Bak
Centenas de empresas paranaenses vêm recebendo ofícios do Conselho Regional de Administração do Paraná – CRA-PR, notificando-as a proceder ao registro naquele conselho no prazo de 15 dias a partir do recebimento, sob pena de serem autuadas.
O registro no CRA tem como consequência o pagamento de anuidades, calculadas conforme o capital social da empresa, que vão desde R$ 551,00 até R$ 3.855,00 por ano. A multa pela falta de registro é de R$ 3.855,00.
De acordo com a advogada Michelle Pinterich, da SPTB Advocacia, boa parte das empresas notificadas pelo CRA-PR é composta por holdingspuras, que se dedicam à administração de bens próprios e à participação no capital social de outras empresas.
“No caso das holdings, em que a administração da sociedade normalmente é exercida por um dos sócios e não há a prestação de serviços de administração para terceiros, como atividade-fim, não há obrigatoriedade de registro no CRA”, alerta Michelle. Há inclusive jurisprudência nos Tribunais Regionais Federais e no STJ nesse sentido.
A advogada Amália Pasetto Baki, também da SPTB Advocacia, alerta sobre a importância de fazer a análise do objeto social de cada notificada, para a solução mais correta. “Quando constatada a ausência de obrigatoriedade do registro, orientamos que a empresa notificada protocole no CRA-PR uma resposta ao ofício, dentro do prazo de 15 dias, a fim de formalizar sua discordância com a exigência”.
advogada Michelle Pinterich