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Criação do Dia Nacional dos Defensores de Direitos Humanos

O texto proposto em 2019 foi aprovado em Plenário e segue agora para análise no Senado Federal (Foto: Reprodução)
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Nº 6.366/2019, que institui o Dia Marielle Franco – Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, a ser celebrado, anualmente, em 14 de março. De autoria do ex-deputado federal David Miranda (PSOL-RJ) e outros parlamentares do PSOL, o texto proposto em 2019 foi aprovado em Plenário e segue agora para análise no Senado Federal.
A data faz referência ao assassinato da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018, além de reconhecer e fortalecer a importância da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos em todo o país — pessoas que, em diferentes territórios, promovem a dignidade, a igualdade e a justiça social, muitas vezes enfrentando riscos e ameaças em razão de seu trabalho.
Projeto
O projeto aprovado incorpora duas emendas: a primeira homenageia Marielle Franco ao nomear a data oficialmente como Dia Marielle Franco – Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. A segunda autoriza entidades públicas e privadas a realizarem ações de valorização e proteção a quem atua na defesa de direitos.
Entre as ações previstas, estão a promoção de debates públicos sobre a importância das defensoras e defensores de direitos humanos; o incentivo à participação de mulheres, pessoas negras, povos indígenas e demais grupos historicamente marginalizados; e a disseminação de informações sobre mecanismos nacionais e internacionais de proteção.
Votação
De relatoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou emenda substitutiva global em Plenário, o novo texto aprovado reforça o papel da data como marco simbólico e político da luta em defesa dos direitos humanos no país.
Durante a votação, foram apresentados três destaques com o objetivo de alterar pontos centrais do projeto, mas todos foram derrotados. O primeiro buscava suprimir o Artigo 2º, que trata da ampla participação de movimentos sociais e de defensoras e defensores de direitos humanos nas ações promovidas na data comemorativa.
O segundo destaque pretendia retirar a expressão “Dia Marielle Franco” do nome oficial da data. Já o terceiro visava excluir o inciso III do Artigo 2º, que propõe o incentivo à participação de mulheres, pessoas negras, povos indígenas e demais grupos historicamente marginalizados nas ações alusivas à data.