Especialista da EACO esclarece dúvidas sobre declaração de IR de casais

 Especialista da EACO esclarece  dúvidas sobre declaração de IR de casais

Contribuintes casados têm duas opções para  prestar contas ao Fisco Federal

 

Contribuintes casados sempre têm dúvidas de como devem proceder para declarar os rendimentos à Receita Federal. E com a proximidade do prazo final de (30 de abril) para a entrega da Declaração de Imposto de Renda deste ano, a preocupação fica mais acentuada.  Dolores Biasi Locatelli (FOTO), diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, explica que são duas as possibilidades: entregar a declaração em conjunto ou separadamente. No primeiro caso, um dos cônjuges e os filhos são indicados como dependentes, sendo que os rendimentos precisam ser lançados e somados juntos. Se a opção for fazer a declaração separadamente é necessário ou dividir os dependentes entre as declarações ou informar os dependentes apenas em uma delas.

 

Dolores reforça que não há uma regra específica da Receita Federal para essa escolha. Tudo vai depender da análise das condições de cada situação e, por vezes, de uma simulação para se entender o que é mais adequado para o casal.

Porém, a declaração conjunta normalmente é indicada quando um dos cônjuges não tem rendimentos e deseja deixar o CPF dele regular ou quando esses rendimentos são inferiores às despesas possíveis de abatimento, incluindo assim as despesas totais dele na declaração do outro cônjuge. Já a declaração separada compensa quando os cônjuges têm os rendimentos próprios e a soma deles eleva o valor do imposto a recolher.

 

Cabe lembrar que podem declarar em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive em união estável há mais de cinco anos e casais com filhos em comum, independentemente do tempo de união, mesmo que informal. No caso de bens do casal, é bom observar, por exemplo, que se o imóvel pertence aos cônjuges na mesma proporção, eles podem declarar 50% do imóvel em cada uma das declarações ou optar em declarar 100% do bem na declaração de apenas um dos cônjuges.  “Por isso, é importante que o cônjuge coloque na identificação o CPF do seu parceiro para que a Receita Federal perceba que eles têm bens em conjunto”, assinala Dolores.

 

Em relação às despesas com saúde, como convênio médico, Dolores assinala que devem ser deduzidas individualmente. Ou seja, cada um dos cônjuges deve informar as suas despesas dedutíveis nos casos de declaração separada. “Os dependentes só podem ser informados na declaração de um dos pais, com todas as despesas dedutíveis dele, como escola e médico, e também os rendimentos dos filhos que fazem estágio, por exemplo, a fim de que não se corra o risco de caírem na malha fina”, explica a diretora da EACO.

 

Serviço – EACO Consultoria e Contabilidade

Contatos: (41) 3224-9208 – www.eaco.com.br

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